Regimes jurídicos na abertura de empresa: Qual escolher?

regimes jurídicos na abertura de empresa

Saber qual o regime jurídico adequado para sua empresa é uma tarefa importante na hora de abrir o próprio negócio. Isso porque, conhecendo um pouco mais sobre os formatos existentes, você fica sabendo sobre as taxas e impostos de cada um e em qual deles a sua empresa se encaixa.

É importante conhecer todos os regimes jurídicos de empresas para evitar pagar impostos a mais do que precisaria, além de poupar tempo no momento de juntar os documentos necessários para abrir a empresa.

Além do mais, regimes jurídicos não são meras formalidades, é necessário que você esteja adequado ao regime para que eu contador consiga acompanhar corretamente o desenvolvimento da empresa.

Conheça os regimes jurídicos existentes:

Quais são os formatos de regime jurídico

Os regimes jurídicos variam de acordo com o tipo de empresa, para cada modalidade há regras tributárias diferentes. Veja os exemplos:

MEI – Microempreendedor Individual

Empresas com faturamento mensal de até R$ 5.000 mensais podem se regulamentar na modalidade de microempreendedor individual, o MEI. Este tipo de empresa não pode ser constituída por mais de um proprietário e só pode haver um funcionário registrado com o piso da categoria. Os impostos e demais taxas assim como a contribuição da Previdência Privada são pagos através de uma guia única de pagamento. O valor da somatória dos recursos não chega a R$ 50,00. E é uma característica exclusiva para microempreendedores individuais.

ME – Microempresa

A microempresa é considerada uma empresa de pequeno porte. Seu faturamento não pode ultrapassar R$ 360 mil reais por ano. Para definir se o a sua empresa se enquadra no perfil de microempresa se deve avaliar o número de funcionários. Porque é através deste parâmetro que os órgãos caracterizam o porte das empresas. No setor do comércio uma microempresa tem até 10 empregados. Para a indústria este número é um pouco maior e pode chegar a 19 colaboradores.

EIRELI – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada

Esta modalidade surgiu em 2011 e é relativamente nova no país. Ela teve como objetivo viabilizar a criação de uma empresa com apenas um proprietário, o que antes não era permitido. O empreendedor deve ter no mínimo 18 anos e deve ter um capital social de no mínimo 100 salários mínimos vigentes. Uma das principais vantagens da modalidade EIRELI é que há a separação de patrimônio privado e empresarial. Ou seja, caso a empresa fique endividada, apenas o patrimônio empresarial do negócio pode ser utilizado para quitação dos débitos, protegendo os bens privados do proprietário.

Produtor Rural

Empreendedores que utilizem seu próprio imóvel para criação de animais ou cultivo de produtos alimentícios ou flores não precisa abrir uma empresa. É necessário realizar um registro como Produtor Rural no Posto Fiscal da Secretaria da Fazenda. A própria Secretaria fica responsável pela emissão de talão de notas fiscais para circulação de mercadorias. Apenas no caso da produção tornar-se uma manufatura será necessária realizar a abertura de empresa de acordo com o regime jurídico que se enquadre ao porte do negócio.

Empresário Individual

Este regime tributário é semelhante ao EIRELI porém não há a necessidade de capital social mínimo de 100 salários. Nesta modalidade o empresário deve participar ativamente como mão de obra do negócio, sendo o principal responsável pelas atividades da empresa. Este formato é mais indicado para profissionais liberais como dentistas, engenheiros, jornalistas, fisioterapeutas, etc.

Também, como empresário individual não há a separação de patrimônio privado e empresarial, sendo o proprietário inteiramente responsável pelas dívidas contraídas no decorrer do negócio, estando sujeito a penhora de bens se requerida pelos seus credores, inclusive de seus cônjuges, se for o caso. O contrário também é permitido, ou seja, o patrimônio privado pode ser aplicado para explorar sua atividade comercial.

Pequena Empresa

Enquadra-se em pequena empresa, empresas com faturamento entre R$ 360.000,00 a R$ 3,6 milhões por ano. Assim como nas micro empresas, pequenas empresas também podem ter vantagens fiscais através do Super Simples (Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte).

Empresa LTDA

Esse tipo de empresa é constituída por dois ou mais sócios e não possui capital social mínimo. É o tipo mais comum no Brasil

Empresa S/A

Empresas do tipo S/A, ou Sociedade Anônimas, são aquelas que tem capital dividido entre seus sócios por meio de ações. É necessário que tenha dois sócios ou mais para abrir uma empresa do tipo S/A e o seu regime tributário tem eu ser obrigatoriamente do tipo Lucro Real. Nessa modalidade as ações também podem ser comercializadas independente dos sócios ou alterações contratuais.

  • Sociedade Simples LTDA: Este tipo de empresa é caracterizada por uma administração mais pessoal, instalações simples, regime jurídico simplificado (seguindo regras da insolvência civil).
  • Sociedade Empresarial LTDA: Mais impessoalidade na administração e na atividade exercida pelos próprios sócios. Possuem estabelecimentos mais sofisticados e regime jurídico complexo (sujeito  às regras de falência).

Tipos de Societários dos Regimes Jurídicos

Conheça os diferentes tipos de sociedades e saiba em qual delas a sua empresa se enquadra:

  • Sociedade Empresário: que explora atividades de comércio ou serviços sem natureza intelectual – antiga firma individual
  • Sociedade Empresarial: empresa que explora a atividade de comércio e serviços não intelectuais com dois ou mais sócios
  • Sociedade Simples: empresa que explora atividade intelectual de natureza científica, literária ou artística

Qual regime jurídico a sua empresa se enquadra? Comente!

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