Regimes jurídicos na abertura de empresa: Qual escolher?

Saber qual o regime jurídico adequado para sua empresa é uma tarefa importante na hora de abrir o próprio negócio. Isso porque, conhecendo um pouco mais sobre os formatos existentes, você fica sabendo sobre as taxas e impostos de cada um e em qual deles a sua empresa se encaixa.

É importante conhecer todos os regimes jurídicos de empresas para evitar pagar impostos a mais do que precisaria, além de poupar tempo no momento de juntar os documentos necessários para abrir a empresa.

Além do mais, regimes jurídicos não são meras formalidades, é necessário que você esteja adequado ao regime para que eu contador consiga acompanhar corretamente o desenvolvimento da empresa.

Conheça os regimes jurídicos existentes:

Quais são os formatos de regime jurídico

Os regimes jurídicos variam de acordo com o tipo de empresa, para cada modalidade há regras tributárias diferentes. Veja os exemplos:

MEI – Microempreendedor Individual

Empresas com faturamento mensal de até R$ 5.000 mensais podem se regulamentar na modalidade de microempreendedor individual, o MEI. Este tipo de empresa não pode ser constituída por mais de um proprietário e só pode haver um funcionário registrado com o piso da categoria. Os impostos e demais taxas assim como a contribuição da Previdência Privada são pagos através de uma guia única de pagamento. O valor da somatória dos recursos não chega a R$ 50,00. E é uma característica exclusiva para microempreendedores individuais.

ME – Microempresa

A microempresa é considerada uma empresa de pequeno porte. Seu faturamento não pode ultrapassar R$ 360 mil reais por ano. Para definir se o a sua empresa se enquadra no perfil de microempresa se deve avaliar o número de funcionários. Porque é através deste parâmetro que os órgãos caracterizam o porte das empresas. No setor do comércio uma microempresa tem até 10 empregados. Para a indústria este número é um pouco maior e pode chegar a 19 colaboradores.

EIRELI – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada

Esta modalidade surgiu em 2011 e é relativamente nova no país. Ela teve como objetivo viabilizar a criação de uma empresa com apenas um proprietário, o que antes não era permitido. O empreendedor deve ter no mínimo 18 anos e deve ter um capital social de no mínimo 100 salários mínimos vigentes. Uma das principais vantagens da modalidade EIRELI é que há a separação de patrimônio privado e empresarial. Ou seja, caso a empresa fique endividada, apenas o patrimônio empresarial do negócio pode ser utilizado para quitação dos débitos, protegendo os bens privados do proprietário.

Produtor Rural

Empreendedores que utilizem seu próprio imóvel para criação de animais ou cultivo de produtos alimentícios ou flores não precisa abrir uma empresa. É necessário realizar um registro como Produtor Rural no Posto Fiscal da Secretaria da Fazenda. A própria Secretaria fica responsável pela emissão de talão de notas fiscais para circulação de mercadorias. Apenas no caso da produção tornar-se uma manufatura será necessária realizar a abertura de empresa de acordo com o regime jurídico que se enquadre ao porte do negócio.

Empresário Individual

Este regime tributário é semelhante ao EIRELI porém não há a necessidade de capital social mínimo de 100 salários. Nesta modalidade o empresário deve participar ativamente como mão de obra do negócio, sendo o principal responsável pelas atividades da empresa. Este formato é mais indicado para profissionais liberais como dentistas, engenheiros, jornalistas, fisioterapeutas, etc.

Também, como empresário individual não há a separação de patrimônio privado e empresarial, sendo o proprietário inteiramente responsável pelas dívidas contraídas no decorrer do negócio, estando sujeito a penhora de bens se requerida pelos seus credores, inclusive de seus cônjuges, se for o caso. O contrário também é permitido, ou seja, o patrimônio privado pode ser aplicado para explorar sua atividade comercial.

Pequena Empresa

Enquadra-se em pequena empresa, empresas com faturamento entre R$ 360.000,00 a R$ 3,6 milhões por ano. Assim como nas micro empresas, pequenas empresas também podem ter vantagens fiscais através do Super Simples (Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte).

Empresa LTDA

Esse tipo de empresa é constituída por dois ou mais sócios e não possui capital social mínimo. É o tipo mais comum no Brasil

Empresa S/A

Empresas do tipo S/A, ou Sociedade Anônimas, são aquelas que tem capital dividido entre seus sócios por meio de ações. É necessário que tenha dois sócios ou mais para abrir uma empresa do tipo S/A e o seu regime tributário tem eu ser obrigatoriamente do tipo Lucro Real. Nessa modalidade as ações também podem ser comercializadas independente dos sócios ou alterações contratuais.

  • Sociedade Simples LTDA: Este tipo de empresa é caracterizada por uma administração mais pessoal, instalações simples, regime jurídico simplificado (seguindo regras da insolvência civil).
  • Sociedade Empresarial LTDA: Mais impessoalidade na administração e na atividade exercida pelos próprios sócios. Possuem estabelecimentos mais sofisticados e regime jurídico complexo (sujeito  às regras de falência).

Tipos de Societários dos Regimes Jurídicos

Conheça os diferentes tipos de sociedades e saiba em qual delas a sua empresa se enquadra:

  • Sociedade Empresário: que explora atividades de comércio ou serviços sem natureza intelectual – antiga firma individual
  • Sociedade Empresarial: empresa que explora a atividade de comércio e serviços não intelectuais com dois ou mais sócios
  • Sociedade Simples: empresa que explora atividade intelectual de natureza científica, literária ou artística

Qual regime jurídico a sua empresa se enquadra? Comente!

Documentos necessários para abrir uma empresa – (Atualizado 2017)

Veja os documentos necessarios para registrar uma empresa, conheça o órgão responsável por cada conferir e arquivar cada documento e as melhores práticas na hora de legalizar seu empreendimento. Confira.

Se você está pensando em abrir sua própria empresa, mas ainda está um pouco perdido em como fazer e os documentos necessários, esse artigo vai te ajudar a entender melhor o processo de abertura de empresa e quais os documentos necessários para isso.

Você já sabe o que sua empresa vai fazer, quais produtos ou serviços irá oferecer, sabe até onde vai instalar seu novo empreendimento, mas não sabe ao certo a lista de documentos que precisa ter em mãos para iniciar um negócio?

Seja você empresário autônomo, MEI ou empreendedor iniciante. Veja quais os processos que envolvem a abertura de uma nova empresa e todos a documentos para abrir um negócio regular.

Como faço para abrir uma empresa

Não é apenas de dinheiro que se precisa para a abertura de uma empresa. Além de todo um planejamento financeiro é necessário realizar um plano de negócios. O plano de negócios é um documento que irá auxiliar o futuro empresário na montagem da empresa.

É neste plano que são feitas as pesquisas de mercado para conhecer melhor o ramo em que está se inserindo e seu público-alvo. Também é através do plano de negócio que a nova empresa define sua missão, visão e valores que irão direcioná-la para suas estratégias de branding.

No plano de negócio também são colocados no papel todos os gastos necessários para iniciar a atividade da empresa como custos com imóvel, infraestrutura, equipamentos, salários, entre outros.

Para saber como realizar um bom plano de negócio, você pode clicar aqui e ver um artigo completo sobre este assunto. [link com o artigo passo a passo para abrir uma empresa].

Lista de documentos necessários para a abrir uma empresa

Contrato Social

Esse documento é um dos primeiros a precisar ser efetuado. Antes mesmo da emissão do CNPJ que exige o contrato social em seu requerimento. O contrato social é o documento oficial que vai descrever a atividade da sua empresa, sua localização, ramo, nome e quantidade de sócios, entre outras informações essenciais. O contrato social é como se fosse a certidão de nascimento da empresa.

Número do carnê do IPTU

Essa numeração é exigida para emissão de diversos documentos como, por exemplo, o Registro na Junta Comercial. O carnê de IPTU deve corresponder a localização da empresa.

Registro na Junta Comercial

Para empresas que trabalham com prestação de serviços ou serão fabricantes de algum produto é necessário realizar o Registro na Junta Comercial da cidade onde será instalado o negócio. Este documento é exigido para o pagamento de impostos e fiscalização da atividade da empresa, e é essencial o tê-lo porque ele é exigido para diversas outras expedições de documentos referentes a regularização de novos negócios. Também são realizadas vistorias regulares e uma taxa anual precisa ser paga ao órgão. Empreendedores que se enquadrem na modalidade MEI podem solicitar uma versão temporária deste documento, com validade de 180 dias, diretamente no Portal do Empreendedor.

Os documentos exigidos para o Registro na Junta Comercial são:

  • Documentos necessários para abrir uma empresaRequerimento Padrão (capa da Junta Comercial)
  • Contrato Social ou Requerimento de Empresário Individual ou Ata de Assembleia Geral de Constituição e Estatuto
  • Cópia autenticada do documento do proprietário e de todos os sócios, caso haja
  • Ficha de Cadastro Nacional modelo 1 e 2
  • Pagamento de taxas por meio da Guia de Recolhimento e DARF

Realizado o Registro na Junta Comercial, o novo empreendedor recebe o NIRE, que é um o número de identificação da empresa. Este documento será necessário para dar entrada no pedido de abertura de CNPJ.

CNPJ

Para sua empresa poder começar a funcionar, ela precisa estar regularizada junto à Receita Federal. Para isso você precisa dar entrada com o pedido de registro na empresa CNPJ. O CNPJ é o principal documento para qualquer novo negócio porque é através dele que sua empresa passa a existir no mercado.

Estar legalmente regulamentado significa ter direito a todos os recursos que trabalham para tornar sua empresa mais eficiente. Como emissão de notas fiscais, possibilidade de vender pela internet, realizar transações com cartões de crédito e cheques, entre outras práticas fundamentais no mundo dos negócios.

Inscrição Municipal

Com o CNPJ em mãos, empresas no ramo de atividade de prestação de serviços, precisam fazer sua inscrição fiscal na Secretaria de Finanças de seu município. Geralmente, esta solicitação é feita juntamente com o pedido de alvará de funcionamento.

Alvará de Funcionamento da Prefeitura

Todo órgão público responsável pelos estabelecimentos comerciais exigem que a empresa tenha um alvará licenciando seu funcionamento. Para a emissão deste documento geralmente são pedidos o contrato social, o registro do CNPJ e os documentos pessoais do dono ou de todos os sócios, quando há, do empreendimento.

Inscrição Estadual

Empresas dos setores de comércio, indústria, comunicação, energia e serviços de transporte devem fazer este registro para obtenção do ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). Este documento é a garantia de controle dos municípios da quantidade de empresas que existem na cidade. Não apenas por dados estatísticos, mas também para saber se todos estão regulares com seus devidos impostos. Uma empresa que não esteja devidamente regulamentada junto ao estado pode sofrer multas e até o fechamento compulsório do negócio. Para fazer este registro, os órgãos públicos solicitam a apresentação do contrato social, comprovante de endereço do empreendimento, documentos pessoais e comprovante de endereço de todos os proprietários.

Cadastro na Previdência Social

Em no máximo 30 dias após o início das atividades da empresa é necessário estar já cadastrado na Previdência, mesmo se ainda não houver registro de funcionários. Exceto nos casos de abertura de empresa através do MEI (empresa com faturamento menor ou igual a R$ 5.000 mensais). Nesses casos os custos com a Previdência Social já vêm embutidos na guia única de pagamento de impostos mensais.

Vigilância Sanitária

Para empresas que irão trabalhar com manuseio e armazenamento de alimentos, a autorização da Vigilância Sanitária é imprescindível. Para emissão deste documento o órgão realiza fiscalizações no local e você deve pagar uma taxa anual para manutenção deste registro. As visitas da Vigilância também ocorrem anualmente para verificar se o padrão de higiene continua atendendo os resultados do alvará já emitido.

Documentos dos Bombeiros

Uma empresa também precisa seguir as normas de segurança estabelecidas pelo Corpo de Bombeiros. Essas normas variam de setor para setor, mas existem caraterísticas que costumam ser universais como saídas de emergência, colocação de extintores de incêndio no local, entre outros.

Quanto maior o risco que o negócio correr (dependendo da atividade o risco de acidentes tende a aumentar) mais precauções a empresa deve ter. Uma bomboniere, por exemplo, terá muito menos normas a seguir do que uma empresa de aviação. Para cada caso há a vistoria inicial e as vistorias de manutenção.

A empresa também tem que pagar uma taxa anual pela prestação desse serviço, que é obrigatório, podendo ser penalizado com multas e até intervenção caso não cumprida.

Permissão Fiscal

Novos empreendedores precisam ir até a prefeitura para solicitar a permissão para emitir notas fiscais e sua respectiva autenticação nos livros fiscais sobre os produtos ou serviços oferecidos.

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Microempreendedor Individual – MEI: Como funciona (2017)

Conheça o programa Micro Empreendedor Individual – MEI. Quais as atividades se enquadram as formas de conseguir o registro, valores pagos e onde obter mais informações e até fazer seu cadastro online. Confira.

Mais conhecido como MEI, a modalidade de empresa microempreendedor individual é uma ótima alternativa para profissionais autônomos que estão em busca da regulamentação de seu negócio junto aos órgãos públicos.

Desde 2008, quando a lei do microempreendedor individual entrou em vigor, cerca de 6 milhões de trabalhadores informais saíram da ilegalidade e passaram a operar suas empresas dentro da lei.

Dessa forma, ambos os lados ganham, os empreendedores que conseguem regularizar sua situação no mercado e usufruir dos direitos de um CNPJ e o governo que consegue arrecadar impostos e ter controle sobre a atividade comercial do país.

Quer ser um MEI? Veja tudo sobre o assunto e como funciona!

Diferenças entre MEI, ME, profissional liberal e autônomo

Hoje em dia existem diversas maneiras de profissionais se regulamentarem no mercado e obterem todos os benefícios de estarem legalizados junto à Receita. Mas antes de criar um CNPJ é importância saber exatamente qual das modalidades de empresa mais se enquadra ao seu tipo de negócio. Pequenos empreendedores têm algumas opções que variam de acordo com o tipo de atividade exercida.

  • Profissional autônomo: sua principal característica é que nesta modalidade não há vínculo empregatício com nenhuma empresa. O trabalhador exerce sua força de trabalho sem a necessidade de uma certificação ou qualificação formal. Também nesta categoria não se recebe direitos nem verbas trabalhistas como décimo terceiro ou férias, por exemplo.
  • Profissional Liberal: esta categoria já pode ter vínculos empregatícios com uma ou mais empresas porque requere que o profissional tenha uma qualificação para exercer sua atividade. As profissões que mais se enquadram neste perfil são dentistas, arquitetos, designers, jornalistas e outras funções em que o trabalhador possa trabalhar em seu próprio escritório/ consultório, quanto empresas de outras pessoas.
  • Microempreendedor: já passa a ser obrigatório a atuação do trabalhador como pessoa jurídica. O empreendimento não pode ultrapassar o número de 19 funcionários e o faturamento deve ser inferior a R$ 240.000,00 por ano. Nesta categoria os impostos que devem ser pagos já são abrangentes incluindo IPI, ICMS, Cofins, PIS, CSLL, entre outros.
  •  MEI – Microempreendedor Individual: neste grupo se enquadram trabalhadores autônomos que estejam em busca de regulamentação legal de sua empresa visando seu crescimento. A partir da emissão de CNPJ para MEI, é possível usufruir de alguns benefícios como emissões de notas fiscais, abertura de contas bancárias e até a contratação de um funcionário. O pagamento de tributos para esta categoria é facilitado e a burocracia com a abertura da empresa menor.

Como fazer um MEI e ter um CNPJ

Os procedimentos para a abertura de empresa no modelo MEI foi feita com o objetivo de facilitar aos trabalhadores informais legalizar seus empreendimentos, possibilitando-os assim emitir notas fiscais, obter contas bancárias empresariais, oferecem formas de pagamento diferenciadas como cartão de crédito e cheques aos seus clientes, entre outras operações que engajam o crescimento de qualquer negócio.

Para saber se o seu negócio se enquadra na modalidade MEI é necessário calcular o rendimento anual da sua empresa. Para se cadastrar no MEI o faturamento anual não pode ultrapassar os R$ 60.000. O que significa uma média de R$ 5.000 por mês.

Empreendedores individuais com empresas tipo MEI também poderão realizar a contratação um único funcionário. Este funcionário poderá ser registrado junto ao Ministério do Trabalho e receber todos seus direitos trabalhistas. Porém seu salário não pode ultrapassar o piso da categoria.

Para realizar a abertura de empresa MEI não é necessário a existência de um local físico para a atividade. Metade dos empreendedores individuais cadastrados trabalham em barracas ou na rua.

Nesse caso, é preciso procurar a prefeitura de seu município para obtenção de um alvará de funcionamento. Este alvará pode ser solicitado assim que você receber o número do registro da empresa, o CNPJ.

Ao contrário do que se pensa, abrir uma empresa na modalidade MEI não é um processo difícil. É inclusive bem facilitado e pode ser feito exclusivamente através da internet pelo Portal do Empreendedor.

Este site foi feito pensando no perfil de empreendedores de primeira viagem que ainda têm bastante dúvidas em relação a abertura legal do próprio negócio, procedimentos com burocracias e pagamento de impostos.

O Portal do Empreendedor é o principal canal de comunicação para os trabalhadores que desejam se regulamentar junto à Receita Federal. Bastante intuitivo, o site mostra o passo a passo de todo o processo para a abertura do CNPJ tipo MEI.

Diferente das outras modalidades jurídicas de abertura de empresas, no tipo MEI é possível realizar a abertura de sua empresa em poucos minutos, tudo através do site.

Para quem tem muitas dúvidas em relação ao funcionamento da empresa do tipo MEI é possível ficar bem informado através do site do SEBRAE, lá existem diversos artigos, cartilhas e até apostilas para empreendedores de primeira viagem.

São conteúdos feitos por profissionais e são bem úteis principalmente àqueles que estão engajados e transformar seus pequenos negócios em verdadeiras empresas.

Com a abertura da empresa pelo MEI, o regime tributário[link para REGIMES JURÍDICOS] já é automaticamente enquadrado no Simples Nacional, que é um regime bem mais simplificado, onde são reunidos oito impostos de uma mesma alíquota. Com o Simples Nacional não será necessário realizar o pagamento de impostos federais como PIS, Imposto de Renda, Cofins, IPI e CSLL.

Todas as taxas e impostos estão incluídos em uma guia única de pagamento mensal, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Que corresponde a cerca de 5% do salário mínimo.

Este documento já inclui também a contribuição para a Previdência Privada, o ICMS (Circulação de Mercadorias e Serviços) e/ou ISS (Imposto Sobre Serviço). O valor deste documento não ultrapassa os R$ 50,00 e deve ser pago todo mês pelo empreendedor individual.

Este carnê de contribuições mensais é emitido anualmente, e a cada ano os valores sofrem pequenas alterações. É necessário ficar atento para não perder o prazo de reemissão do documento feita pelo Portal do Empreendedor.

A partir da regulamentação do negócio junto à Receita e suas respectivas contribuições tributárias o empreendedor passa a usufruir de benefícios como aposentadoria, auxílio-doença e auxílio-maternidade.

Benefícios de ser um MEI cadastrado

  1. Cobertura Previdenciária – acesso a benefícios como auxílio maternidade, auxílio doença e aposentadoria
  2. Contratação de um Funcionário com Menor Custo
  3. Isenção de Taxas para o Registro da Empresa
  4. Compras e Vendas em Conjunto
  5. Emissão de Alvará pela Internet
  6. Apoio Técnico no SEBRAE na Organização do Negócio
  7. Redução da Carga Tributária
  8. Facilidade para Vender para o Governo
  9. Controles Muito Simplificados
  10. Segurança Jurídica
  11. Acesso a Serviços Bancários, inclusive Crédito
  12. Ausência de Burocracia
  13. Possibilidade de Crescimento como Empreendedor
  14. Serviços Gratuitos

Deveres do microempreendedor individual

Como profissional regulamentado agora você deve cumprir com algumas obrigações perante aos órgãos públicos. A Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN – SIMEI), mais conhecida com Declaração Anual de Faturamento, é uma das reponsabilidades do MEI.

Neste documento o empreendedor deve incluir informações sobre sua receita bruta total auferida no ano anterior e a receita bruta também referente ao ano anterior sobre suas atividades de comércio, serviço de transporte municipal ou intermunicipal ou indústria.

Caso o empreendedor tenha um funcionário também deve constar no autos desta declaração. O documento deve ser preenchido pela internet, através do Portal do Empreendedor e o prazo para cumprimento da formalidade é até as 23h59 de todo dia 31 de maio de cada ano.

Caso o empreendedor não cumpra com o prazo ou deixe de realizar sua declaração existe uma penalidade de até 20% ao mês sobre o montante de tributos. A multa é aplicada automaticamente após o envio da declaração atrasada.

Aprendeu como fazer um MEI? Agora tenha certeza que seu negócio é um sucesso com este guia para abrir uma empresa.